sexta-feira, 6 de julho de 2012

...é preciso pensar sobre a vida - Aborto

Afinal, quando a vida começa?! É muita filosofia e conceito ético para uma pergunta só. Embora pareça complexo e destinado somente a discussões acadêmicas, esse questionamento pode ser frequentemente ouvido em qualquer discussão acerca do aborto. Os defensores dessa prática alegam que a vida só se inicia após a retirada do feto do interior do corpo da mãe, ou seja, após o parto. Aqueles que não enxergam com bons olhos a prática da interrupção da gravidez, entretanto, consideram que a vida se inicia no exato momento da fecundação; motivo pelo qual enxergam no aborto um assassinato em última análise.

O debate ético é forte e as opiniões são extremamente plurais. Entretanto, as análises são feitas, geralmente, a uma certa distância da realidade e das consequências da interrupção da gravidez. Resumindo, sobram teorias e faltam avaliações pontuais de casos capazes de levantar novos questionamentos. Atualmente muitos defendem o aborto em situações extraordinárias. No Brasil, o aborto é legal em casos de gravidez oriunda de estupro, preservação da integridade física da mãe e para fetos anencéfalos. Como se pode perceber a discussão é delicada e permite uma série de interpretações e opiniões.


Visando justamente suscitar a discussão e a reflexão sobre o tema, situações particulares devem ser consideradas visando elevar nossa capacidade de discernir sobre o melhor a ser feito em cada situação. Para ilustrar, trago um caso clínico europeu. Em alguns países deste continente, o aborto é legalizado para fetos que possuem comprovada má formação. No caso em questão, um feto de poucas semanas de gestação apresentando um quadro de Hidrocefalia associado à Síndrome de Down foi submetido ao processo abortivo legalizado. O procedimento para fetos com mais de 24 semanas de gestação inclui primariamente uma injeção (para paralisar as atividades vitais do organismo em formação) seguida da indução do parto por meio de drogas apropriadas. No entanto, no caso em questão, por se tratar de um feto com pouco menos de 24 semanas de vida intra-uterina, o parto é induzido diretamente, uma vez que o recém-nascido já nasce sem sinais vitais devido à prematuridade.

Até aqui a história segue uma linha extremamente lógica, de acordo com a legislação vigente e com os conhecimento da medicina. Todavia, ninguém poderia imaginar que um feto com menos de 24 semanas de gestação poderia nascer vivo e permanecer com vida por mais de 12 horas. A equipe do hospital ficou assustada com o acontecimento que contrariou todos os prognósticos para um bebê que não possuía nem as fendas oculares formadas. O que poderia ser feito numa situação dessas quando se espera que não haja vida após a indução do parto? Uma situação embaraçosa e agoniante que serve como um ponto de análise e reflexão sobre todos nossas opiniões relativas ao aborto. Afinal, quando a vida começa?

O aborto necessita ser amplamente pensado e refletido pois interfere no mecanismo de geração da vida. As situações de aborto que se sucedem em todo o mundo na verdade escondem a mesma cena de subtração da vida de um bebê apresentada no caso relatado acima. Não nos cabe julgar quem opta por essa prática, pois não sabemos os motivos que levam a pessoa a esta atitude extrema. Porém, é nossa obrigação refletir sobre a interferência que tentamos exercer sobre o direito à vida que existe desde o primeiro instante da fecundação.


2 comentários:

  1. Prezado Eduwalneide,
    Gostei dos seus apontamentos e concordo que a questão do aborto deve ser mais discutida e alvo de reflexões.
    Contudo, não posso deixar de apontar alguns equívocos em sua análise.
    1) A ideia defendida pelos defensores do aborto não parte da noção de que a vida somente tem início após o parto. A ideia é de que “vida humana” só se inicia após o parto. Esta noção semântica é importantíssima de se deixar registrado, pois gera relevantes consequências. Não se duvida que o feto tenha vida, tal como uma planta ou qualquer outro animal a possui. O que esta corrente defende é que a vida ali contida não merece proteção jurídica a ponto de se colocar a frente da vontade da mãe, pois ainda não seria de fato um ser humano, mas apenas uma vida humana em potencial.
    2) Não é tecnicamente correto afirmar que o “aborto de fetos anencefálicos” é permitido no Brasil. A conclusão chegada pelo Supremo Tribunal Federal é de que a interrupção gestacional de um feto anencefálico não caracteriza um aborto (ressalvado o voto minoritário de um determinado Ministro), pois não se estaria diante de um feto com real potencial de se gerar uma vida humana.
    Passadas tais considerações, parabéns pelo trabalho no blog.
    Ps.: Não sou um defensor do aborto.

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  2. Caro amigo, Rafael David. Obrigado pelos comentários e pelas correções precisas. Peço desculpas pelos equívocos apresentados. Agradeço imensamente seus elogios e espero continuar contando com suas visitas neste espaço.
    Grande abraço!

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